Funcionário / Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias

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Funcionário / Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias

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Data de Admissão: Informe a data de contratação.

Para funcionários mensalistas, será sempre considerado o mês com base nas horas semanais (botão salário) e o número de semanas do mês (cadastro de Sindicato). Exceto na admissão após o dia 01, quando será considerado o número de dias trabalhados no mês para pagamento. Para funcionários horistas será considerado o calendário do estabelecimento (número de dias do mês), de acordo com a opção de cálculo de horistas no cadastro de empresa em parâmetros.

 

Tipo de Admissão: Selecionar o tipo de admissão correspondente.

 

Dados Adicionais: será habilitado somente para o tipo de admissão 2, 3 e 4.

 

Abrirá uma nova tela para preenchimento de dados conforme a opção do tipo de admissão.

 

Indicativo de Admissão: Selecionar o indicativo de admissão correspondente. Se for o tipo 2- Decorrente de ação fiscal, deve ser gerado o arquivo CAGED antecipado deste funcionário, quando de sua admissão. Se for o tipo 3- Decorrente de Decisão Judicial, será habilitado o campo número de processo, com preenchimento obrigatório.

 

Categoria para eSocial: Selecionar o código de categoria para eSocial.

Após gravar o cadastro do funcionário este campo ficará desabilitado, utilize o botão histórico ao lado do campo para consultar, alterar, excluir ou incluir um novo registro.

 

OBS. 1: A categoria 111-Empregado-contrato de trabalho intermitente possui muitas regras específicas.

Trata-se de um contrato com uma finalidade específica.

 

Se o empregado trabalha com habitualidade e a prestação de serviço é feita de forma contínua, não deve ser cadastrado com a categoria 111-Empregado - contrato de trabalho intermitente, conforme art. 443 da CLT:

 

"§ 3° Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, NÃO É CONTÍNUA, ocorrendo COM ALTERNÂNCIA DE PERÍODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE INATIVIDADE, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria."

 

OBS. 2: Para as Categorias eSocial que classificam servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o sistema permite realizar o cadastro, porém não faz cálculos específicos ou controle de movimentações, pois estão sujeitos a legislação e estatutos próprios de cada ente federativo.

 

Dados do Estágio: Será habilitado somente para as categoria do funcionário 901- Bolsista/Estagiário e 906- Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

 

Abrirá uma nova tela para informação dos dados do estágio.

 

Local de Trabalho: O botão é habilitado apenas quando selecionada a Categoria para eSocial igual a 104.

 

Abrirá uma nova tela para Local de Trabalho.

 

Dirigente Sindical: Será habilitado somente se a categoria do funcionário for igual a 401 – Dirigente Sindical – informação prestada pelo sindicato.

 

Abrirá uma nova tela para Dirigente Sindical.

 

Cessão: Será habilitado somente se a categoria do funcionário for igual a 410- Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino

 

Abrirá uma nova tela para Cessão.

 

Contratante Verde Amarelo: Será habilitado somente se a categoria do funcionário for igual a 107- Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS e 108- Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.

 

Abrirá uma nova tela para Contratante Verde Amarelo.

 

Natureza da Atividade: Selecione 1-Trabalho Urbano ou 2-Trabalho Rural.

Após gravar o cadastro este campo ficará desabilitado. Utilize o botão histórico ao lado do campo para consultar, alterar, excluir ou incluir um novo registro.

 

 

Categoria para GFIP: Selecionar o código de categoria para GFIP.

 

OBS. 1: Verifique aqui tratamentos específicos para categoria 17- Contribuinte Individual Cooperado.

 

OBS. 2: Para as Categorias que identificam Servidores Públicos para a GFIP (12, 19, 20, 21) o sistema realiza o cadastro, porém não faz cálculos específicos ou controle de movimentações, pois estão sujeitos a legislação e estatutos próprios de cada ente federativo.

Para a Categoria GFIP 3 - Trabalhador não vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas com direito ao FGTS, poderá ser alterada a Opção de Desconto INSS.

 

 

Ocorrência para GFIP: Através deste campo são controlados os percentuais de RAT e se o empregado tem mais de dois empregos (múltiplos vínculos).

RAT: O percentual do RAT será calculado conforme o código selecionado, variando de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos.

As tabelas de alíquotas do RAT e exposição a agentes nocivos estão disponíveis para consulta no programa da SEFIP da Caixa Econômica Federal, na rotina Utilitários\Visualização das Tabelas do INSS.

Múltiplos Vínculos: Para este deverá usar uma opção acima de 4. E lançar na folha mensal o valor da base de INSS da(s) outra(s) empresa(s), através do cadastro de Outros Vínculos.

 

Outros Vínculos: Será habilitado quando a opção Ocorrência para GFIP for preenchida com uma opção acima de 4.

 

Trabalhador Aposentado: Marcar esta opção se o funcionário for aposentado por idade ou tempo de serviço e continuar trabalhando.

 

Vínculo Empregatício: Selecione o código do vínculo empregatício.

 

Código Admissão CAGED: Selecione o número do código de admissão para o CAGED.

 

Reintegração: Será habilitado somente se o Código de Admissão CAGED for igual a 35- Reintegração de Funcionário.

 

Nesta tela devem ser informado os dados do processo correspondente a integração.

 

Proveniente de outro estabelecimento da empresa, descentralizado: Será habilitado somente se o Código de Admissão CAGED for igual a 70- Entrada de empregado proveniente de outro estabelecimento. Esta opção deverá ser selecionada quando o funcionário admitido for de estabelecimento descentralizado.

 

Ao marcar esta opção, abrirá uma tela para que seja confirmado o número de Matricula eSocial. Este código deve obrigatoriamente ser o mesmo já utilizado no cadastro do funcionário no estabelecimento de origem. Nesta tela também deverá informar a data de transferência, que será utilizada automaticamente como data de início nos cadastros de Função, Salário, Lotação, Horário, Categoria para eSocial, Natureza da Atividade e Dados Sindicais.

 

Opção para Desconto INSS: Selecione o código para desconto do INSS.

Código

Opções de desconto

 

01

DESCONTO/RECOLHIMENTO NORMAL.

Será descontado o INSS do empregado e recolhido juntamente com a parte devida pela empresa.

02

APENAS RECOLHIMENTO DA EMPRESA

Será emitido a GPS somente com a parte que a empresa deve ao INSS.

03

NÃO DESCONTA NEM RECOLHE

Não será descontado do empregado e não terá valores da empresa sobre este empregado.

 

Alocação no SIMPLES: Será habilitado somente se nos parâmetros do eSocial no cadastro da empresa estiver marcado com código 3- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída.

 

 

No quadro Dados Sindicias, preencha as seguintes informações:

 

Sindicato: Informe o código do sindicato que o funcionário está vinculado.

Pesquisa de sindicatos:

- Exibir todos: Se marcada esta opção lista todos os sindicatos cadastrados, laboral ou patronal, de acordo com a rotina que o sindicato está sendo pesquisado.

- Exibir todos utilizados pela empresa: Lista os sindicatos que possuem funcionários vinculados, isso para rotinas que mostram apenas sindicatos laborais. Para as rotinas que exibem sindicatos patronais, são exibidos todos os sindicatos que já foram vinculados a estabelecimentos.

 

Parâmetro do Sindicato: Informe o código do parâmetro do sindicato que o funcionário está vinculado.

Após gravar o cadastro do funcionário este campo ficará desabilitado, utilize o botão histórico ao lado do campo para consultar, alterar ou incluir um novo registro.

 

Funcionário Sindicalizado: Selecione este campo se o funcionário for filiado ao sindicato. Através dele são controlados os descontos sindicais, cadastrados em Sindicatos.

 

Situação da Contribuição Sindical: Selecione uma das opções:

 

Código

Opções de desconto

 

01

NÃO CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO.

Será descontado no mês seguinte ao da admissão ou no mês de março, no caso de admissão em janeiro e fevereiro.

02

JÁ CONTRIBUIU NO EXERCÍCIO

Não efetua o desconto no exercício em questão, e efetua o desconto em março a partir do próximo exercício.

03

NÃO CONTRIBUI

Não terá o desconto da contribuição sindical.