Estorno de Férias Coletivas

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Estorno de Férias Coletivas

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Exclui o cálculo das férias coletivas.

Data de Início das Férias: Informe a data do início da(s) féria(s) a ser(em) estornada(s).

 

Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.

 

- Opção de seleção por intervalo “De - Até”, é separado com o hífen. Exemplo: “1- 5” nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros, 1, 2, 3, 4 e 5.

- Opção de seleção individual é separado por ponto e vírgula “;”. Exemplo: 10, 20, 30 nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros 10, 20 e 30.

- Opções combinadas, seleção separada por ponto e vírgula “;” e por hífen. Exemplo, 10-15; 20; 30-35 nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.

 

Importante: Esta rotina estorna somente o cálculo das férias coletivas, para o estorno de férias normais utilize a rotina Estorno do Cálculo, em Módulos/Férias.