Relatório de Férias

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Relatório de Férias

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Este relatório possibilita a emissão do histórico de férias dos funcionários, bem como a verificação do saldo de férias em aberto e das datas limite para concessão.

Serão listados todos os períodos gozados de férias por funcionário e também os dois próximos períodos que estiverem em aberto (vencidos ou a vencer), conforme os filtros e opções selecionados.

Os períodos serão listados em ordem decrescente de período aquisitivo, ou seja, primeiro será listado o período mais recente e assim sucessivamente até o período mais antigo.

Os campos Classificação, Considerar Saldo em, Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para o processamento.

Opções:

Processamento Agrupado: Se marcada, possuiremos 2 campos disponíveis para realizar o filtro, campo “Empresa” e campo “Agrupamento”. Nos campos é possível selecionar mais de uma empresa ou grupo de empresas ao mesmo tempo clicando no ícone da Lupa ( ) onde iremos selecionar individualmente quais empresas ou grupos queremos adicionar nesta seleção, ou então utilizando os atalhos da seleção aleatória.

   - Opção de seleção por intervalo “De - Até”, é separado com o hífen. Exemplo: “1- 5” nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros, 1, 2, 3, 4 e 5.

   - Opção de seleção individual é separado por ponto e vírgula “;”. Exemplo: 10, 20, 30 nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros 10, 20 e 30.

   - Opções combinadas, seleção separada por ponto e vírgula “;” e por hífen. Exemplo, 10-15; 20; 30-35 nesse caso deve-se considerar na pesquisa os cadastros 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.

   - Lembrando que través do botão “Novo Agrupamento” é possível acessar diretamente o cadastro de Agrupamentos.

Listar somente funcionários em gozo de férias: se marcada listará apenas os funcionário que estão em gozo de férias no período informado;
Não emitir períodos quitados: se marcada essa opção listará apenas períodos aquisitivos em aberto, vencidos e/ou a vencer.
Emitir somente quando houver períodos vencidos: se marcada a opção irá listar:

   - Funcionários com período aquisitivo vencido, listando o vencido e o próximo período a vencer.

   - Funcionários com período aquisitivo com gozo parcial, mas que já possuem o direito adquirido completo, listando também o próximo período a vencer.

   - Funcionários com período aquisitivo incompleto, desde que tenha um gozo parcial de período anterior completo.

Quebrar página por departamento (nível 1): o relatório será quebrado por página, conforme o número de departamentos (níveis 1) existentes.

 

Observações:

A emissão do relatório levará em conta a data informada no campo Considerar Saldo em: Exemplo Funcionário admitido em 23/07/2022.

- Data informada no campo saldo em 17/10/2022 na emissão do relatório demostrará o saldo de 7,5 conforme a data de admissão e data informada para considerar na listagem do relatório.

- Data informada no campo saldo em 31/12/2022 na emissão do relatório demostrará o saldo de 12,5 conforme a data de admissão e data informada para considerar na listagem do relatório.

Desta forma quando a data final do período aquisitivo for superior a data Considerar saldo em, o campo situação acatará o status A Vencer, caso seja inferior será Em Aberto.
O relatório será emitido apenas para os funcionários ATIVOS (não há opção de SITUAÇÃO na tela).
Se houver gozo de férias fracionadas, ou seja, mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo, o sistema fará os seguintes tratamentos:
a)Se a soma dos dias gozados de todos os períodos aquisitivos idênticos for igual ou maior do que 30 dias, o sistema listará a palavra QUITADO na coluna Situação do relatório, e em Saldo será igual a 0 (zero);
b)Se a soma dos dias gozados de todos os períodos aquisitivos idênticos for menor do que 30 dias, listará a palavra PARCIAL na coluna Situação;
c)O campo saldo demonstrará dias negativos quando for concedido férias coletivas com gozo superior aos dias de direito (de acordo como parâmetro da empresa para admitidos há mais de um ano);
d)A data limite de concessão, levará em consideração o parâmetro no cadastro da empresa.

 

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