Informações de Valores para Rescisão Complementar

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Informações de Valores para Rescisão Complementar

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Por se tratar de Rescisão Complementar, nesta rotina os eventos serão informados manualmente, então devem ser previamente calculados e informados em valor. Os impostos serão calculados automaticamente pelo sistema.

Dica: Verifique se a data de sistema está correta antes de informar os dados. Deve sempre estar no mesmo mês de competência de geração da Rescisão complementar.

Para a informação dos valores:

Funcionário: Selecione o código de funcionário. Este funcionário deve ter rescisão normal processada. <F12>

 

Data da Rescisão: Informe a data da rescisão complementar.

 

Data de Desligamento:  Preenchimento automático.

 

Motivo : Preenchimento automático.

 

Evento: Selecione o evento. <F12>

 

Tipo: Preenchimento automático.

 

Valor: Informe o valor para o evento.

 

Referência Editada: Informe a referência para o lançamento do evento. Pode ser: dias, horas, percentual, avos, etc. Exemplo: 30/30, 220, 01/12.

 

Remuneração para Fins Rescisórios. Trará neste campo o mesmo valor utilizado na rescisão normal, podendo ser alterado caso seja necessário.

Esse valor é impresso no campo 21 do termo de rescisão.

 

Na tabela abaixo são registrados os eventos lançados nos campos acima. Após lançar cada evento, clique no botão gravar.

Assim que terminar a digitação clique no botão Concluir Rescisão.

 

Botão Concluir a Rescisão:

 

Data da Rescisão: Preenchimento automático, conforme informações da tela anterior.

 

Funcionário: Preenchimento automático, conforme informações da tela anterior.

 

No quadro Valores decorrentes de selecione uma das opções:

 

 Comissões/ Percentagens

No caso em que funcionário receba comissões posteriores à Rescisão de Contrato.

Recolhimento SEFIP no mesmo código que folha mensal, junto com os valores da folha. Geralmente no código 115

Acordo/ Convenção/ Dissídio

Nos casos de haver atraso na liberação da convenção coletiva, sendo o aumento acordado entre os sindicatos e empresas, não existindo intervenção da Justiça do Trabalho.

Nos casos que a Justiça do Trabalho define o aumento salarial ou pagamento de alguma diferença salarial ou rescisória, mediante processo ou reclamatória. Pode ocorrer quando não há acordo entre os sindicatos para que seja liberado o reajuste salarial, sendo necessária intervenção do Ministério do Trabalho e este define 0% do aumento.

Recolhimento SEFIP códigos 650 ou 660. Guia separada.

A opção para selecionar o motivo da rescisão complementar ficará disponível assim que clicar no "botão concluir rescisão". Será aberta a tela Conclusão da Rescisão Complementar:          
Se a rescisão complementar for por acordo/convenção/dissídio, poderá ser  gerada no mesmo mês da rescisão, nesse caso a SEFIP será emitida pela rotina de rescisão complementar (módulos/rescisão/complementar/SEFIP), devido os códigos* de recolhimentos serem divergentes nesta situação.

 

A geração da GPS poderá ser realizada pela rotina de Tributos/GPS para recolhimento diversos.

*650- para GFIP

*2909- Para GPS

 

Período do Dissídio: No período inicial deve ser informado o mês da data base, e no período final informar o mês da rescisão complementar.

Se a Rescisão complementar for por Comissões/Percentagens a sua geração não poderá ser no mesmo mês de competência da rescisão normal, pois não há como informar esses valores na SEFIP.
Após o cálculo da rescisão complementar por Comissões/Percentagens é necessário efetuar o cálculo da folha de pagamento, para que o sistema permita gerar o arquivo para a SEFIP, bem como a emissão da GPS e dos relatórios Folha Mensal e Demonstrativo de Valores para a SEFIP, informando o Processamento 6 - Rescisão Complementar.

O botão Concluir , incluirá a rescisão complementar apurando os valores de FGTS, INSS e IRRF referente aos eventos lançados, fará a emissão do Termo.

 

ESTORNO /EXCLUSÃO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR

1. Na necessidade de um estorno, assim como na Informação de valores, a exclusão também deverá ser individual por evento.
2. Ao dar um duplo clique na linha azul selecionando o evento, irá habilitar botão excluir.

 

Tópicos relacionados:

 

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SEFIP