Por se tratar de Rescisão Complementar, nesta rotina os eventos serão informados manualmente, então devem ser previamente calculados e informados em valor. Os impostos serão calculados automaticamente pelo sistema.
Dica: Verifique se a data de sistema está correta antes de informar os dados. Deve sempre estar no mesmo mês de competência de geração da Rescisão complementar.
Para a informação dos valores:
➢ | Funcionário: Selecione o código de funcionário. Este funcionário deve ter rescisão normal processada. <F12> |
➢ | Data da Rescisão: Informe a data da rescisão complementar. |
➢ | Data de Desligamento: Preenchimento automático. |
➢ | Motivo : Preenchimento automático. |
➢ | Evento: Selecione o evento. <F12> |
➢ | Tipo: Preenchimento automático. |
➢ | Valor: Informe o valor para o evento. |
➢ | Referência Editada: Informe a referência para o lançamento do evento. Pode ser: dias, horas, percentual, avos, etc. Exemplo: 30/30, 220, 01/12. |
➢ | Remuneração para Fins Rescisórios. Trará neste campo o mesmo valor utilizado na rescisão normal, podendo ser alterado caso seja necessário. |
Esse valor é impresso no campo 21 do termo de rescisão.
➢ | Na tabela abaixo são registrados os eventos lançados nos campos acima. Após lançar cada evento, clique no botão gravar. |
Assim que terminar a digitação clique no botão Concluir Rescisão.
Botão Concluir a Rescisão:
➢ | Data da Rescisão: Preenchimento automático, conforme informações da tela anterior. |
➢ | Funcionário: Preenchimento automático, conforme informações da tela anterior. |
➢ | No quadro Valores decorrentes de selecione uma das opções: |
Comissões/ Percentagens |
No caso em que funcionário receba comissões posteriores à Rescisão de Contrato. Recolhimento SEFIP no mesmo código que folha mensal, junto com os valores da folha. Geralmente no código 115 |
Acordo/ Convenção/ Dissídio |
Nos casos de haver atraso na liberação da convenção coletiva, sendo o aumento acordado entre os sindicatos e empresas, não existindo intervenção da Justiça do Trabalho. Nos casos que a Justiça do Trabalho define o aumento salarial ou pagamento de alguma diferença salarial ou rescisória, mediante processo ou reclamatória. Pode ocorrer quando não há acordo entre os sindicatos para que seja liberado o reajuste salarial, sendo necessária intervenção do Ministério do Trabalho e este define 0% do aumento. Recolhimento SEFIP códigos 650 ou 660. Guia separada. |
➢ | A opção para selecionar o motivo da rescisão complementar ficará disponível assim que clicar no "botão concluir rescisão". Será aberta a tela Conclusão da Rescisão Complementar: |
➢ | Se a rescisão complementar for por acordo/convenção/dissídio, poderá ser gerada no mesmo mês da rescisão, nesse caso a SEFIP será emitida pela rotina de rescisão complementar (módulos/rescisão/complementar/SEFIP), devido os códigos* de recolhimentos serem divergentes nesta situação. |
A geração da GPS poderá ser realizada pela rotina de Tributos/GPS para recolhimento diversos.
*650- para GFIP
*2909- Para GPS
Período do Dissídio: No período inicial deve ser informado o mês da data base, e no período final informar o mês da rescisão complementar.
➢ | Se a Rescisão complementar for por Comissões/Percentagens a sua geração não poderá ser no mesmo mês de competência da rescisão normal, pois não há como informar esses valores na SEFIP. |
➢ | Após o cálculo da rescisão complementar por Comissões/Percentagens é necessário efetuar o cálculo da folha de pagamento, para que o sistema permita gerar o arquivo para a SEFIP, bem como a emissão da GPS e dos relatórios Folha Mensal e Demonstrativo de Valores para a SEFIP, informando o Processamento 6 - Rescisão Complementar. |
O botão Concluir , incluirá a rescisão complementar apurando os valores de FGTS, INSS e IRRF referente aos eventos lançados, fará a emissão do Termo.
ESTORNO /EXCLUSÃO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR
➢ | 1. Na necessidade de um estorno, assim como na Informação de valores, a exclusão também deverá ser individual por evento. |
➢ | 2. Ao dar um duplo clique na linha azul selecionando o evento, irá habilitar botão excluir. |
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