Parâmetros de ICMS, IPI e ISS

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Parâmetros de ICMS, IPI e ISS

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Nesta aba devem ser definidos os parâmetros relacionados aos tributos ICMS, IPI e ISS.

➢Contribuinte do ICMS: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de ICMS. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo, conforme os lançamentos de notas fiscais.
➢Código de recolhimento do ICMS: Informar o código da receita estadual para o recolhimento do tributo.

CPR (Código de Prazo de Recolhimento): Este campo aparece na tela somente se a UF do estabelecimento for São Paulo. É utilizado para formação da data de vencimento da GARE. O vencimento será baseado no código, conforme tabela abaixo:

Código

Dia Vencimento

1090

09

1100

10

1150

15

1160

16

1200

20

1210

21

1220

22

1250

25

2100

10

2102

10

 

➢Código SPED Fiscal: Informar o código de recolhimento de ICMS da receita estadual para geração do arquivo SPED Fiscal. Neste campo, informar o código de forma completa (com zeros a esquerda, por exemplo).
➢Importação de NF de Entrada (XML/DANFe): Marcar a opção "Zerar crédito de ICMS" caso a empresa tenha algum regime diferenciado de apuração de ICMS, como por exemplo Bares e Restaurantes. Com esta opção marcada, ao importar as notas de entrada através de arquivo XML ou pelo DANFe, não irá gerar crédito de ICMS.
 
Neste caso, ao importar as notas, se o CST do item gerar crédito (00, 100 ou 200), o sistema automaticamente gravará este item com CST 90, sem valor de base de ICMS, gerando este valor em Outras.
 
Com esta opção marcada, o sistema gravará o CST 90 para todas as notas que originalmente gerariam crédito de ICMS, independente do CFOP.
➢Recolhe Substituição Tributária/DIFAL: Se for contribuinte de ICMS sujeito a substituição tributária, ou se sujeito ao recolhimento do DIFAL/FCP, deve ser selecionada a opção e cadastrados os Dados para o Recolhimento, no botão. É obrigatório o preenchimento da inscrição auxiliar do próprio estabelecimento, para que a apuração de tributos seja efetuada corretamente.
➢Recolhe Diferencial de Alíquota: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento do Diferencial de Alíquota, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão.  
➢Recolhe Antecipação Parcial: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento da Antecipação Parcial, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão.  
➢Recolhe Antecipação Parcial - ST: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento da Antecipação Parcial - ST, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão.
➢Alíquota do FECP-RJ: Deve ser informada a alíquota para a apuração do Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECP-RJ. O campo é habilitado apenas se a empresa for do Rio de Janeiro e se não for Simples Nacional.

 

➢Beneficiário do PRODEPE: Opção disponível apenas para estabelecimentos de PE - Pernambuco. Deve ser marcada se a empresa possuir este benefício.
➢Contribuinte de IPI: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de IPI. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo, conforme os lançamentos de notas fiscais.
➢Código de recolhimento do IPI: Informar o código da Receita Federal para emissão do DARF de recolhimento deste tributo. Deve ser informada também a variação do código, para geração da DCTF.
➢Contribuinte do ISS: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de ISS. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo conforme os lançamentos de notas fiscais.
➢Alíquota normal de ISS: Informar a alíquota padrão de recolhimento do ISS praticada no município do estabelecimento. Esta alíquota pode também ser definida na cadastro do tipo de serviço, caso haja variação.
➢Dia de vencimento do ISS: Informar o dia de vencimento do ISS, conforme legislação municipal.
➢Cálculo do Coeficiente de Crédito no CIAP: Neste quadro deve ser definida a forma de cálculo do coeficiente para créditos do ativo permanente.
•Saídas Tributadas / Total das Saídas: Com esta opção, o cálculo do coeficiente continua conforme a regra padrão.
•Saídas no Estado / Total das Saídas da Empresa
oMês/ano de início desta regra

As regras gerais de crédito do CIAP, adotados por todos os Estados, seguem a primeira opção, ou seja, para apurar o Coeficiente de Crédito, divide-se o valor das saídas tributadas pelo total das saídas do estabelecimento. Esta é a opção default do sistema.

Recentemente, o Governo do Estado do Paraná, editou nova regra para cálculo do Coeficiente, aplicável especificamente para o Serviço de Transporte. Por esta nova regra, o Coeficiente de Crédito será calculado dividindo-se o valor das saídas tributadas nos estabelecimentos do Paraná, pelo total das saídas da Empresa, ou seja, considerando inclusive os estabelecimentos de outros Estados. Prevendo a possibilidade de que esta regra seja também adotada por outros Estados, foi criado este parâmetro, em que deverá ser informado também o mês e ano a partir do qual será considerado o novo critério.