Nesta aba devem ser definidos os parâmetros relacionados aos tributos ICMS, IPI e ISS.
➢ | Contribuinte do ICMS: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de ICMS. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo, conforme os lançamentos de notas fiscais. |
➢ | Código de recolhimento do ICMS: Informar o código da receita estadual para o recolhimento do tributo. |
CPR (Código de Prazo de Recolhimento): Este campo aparece na tela somente se a UF do estabelecimento for São Paulo. É utilizado para formação da data de vencimento da GARE. O vencimento será baseado no código, conforme tabela abaixo:
Código |
Dia Vencimento |
1090 |
09 |
1100 |
10 |
1150 |
15 |
1160 |
16 |
1200 |
20 |
1210 |
21 |
1220 |
22 |
1250 |
25 |
2100 |
10 |
2102 |
10 |
➢ | Código SPED Fiscal: Informar o código de recolhimento de ICMS da receita estadual para geração do arquivo SPED Fiscal. Neste campo, informar o código de forma completa (com zeros a esquerda, por exemplo). |
➢ | Importação de NF de Entrada (XML/DANFe): Marcar a opção "Zerar crédito de ICMS" caso a empresa tenha algum regime diferenciado de apuração de ICMS, como por exemplo Bares e Restaurantes. Com esta opção marcada, ao importar as notas de entrada através de arquivo XML ou pelo DANFe, não irá gerar crédito de ICMS. Neste caso, ao importar as notas, se o CST do item gerar crédito (00, 100 ou 200), o sistema automaticamente gravará este item com CST 90, sem valor de base de ICMS, gerando este valor em Outras. Com esta opção marcada, o sistema gravará o CST 90 para todas as notas que originalmente gerariam crédito de ICMS, independente do CFOP. |
➢ | Recolhe Substituição Tributária/DIFAL: Se for contribuinte de ICMS sujeito a substituição tributária, ou se sujeito ao recolhimento do DIFAL/FCP, deve ser selecionada a opção e cadastrados os Dados para o Recolhimento, no botão. É obrigatório o preenchimento da inscrição auxiliar do próprio estabelecimento, para que a apuração de tributos seja efetuada corretamente. |
➢ | Recolhe Diferencial de Alíquota: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento do Diferencial de Alíquota, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão. |
➢ | Recolhe Antecipação Parcial: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento da Antecipação Parcial, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão. |
➢ | Recolhe Antecipação Parcial - ST: Se for contribuinte de ICMS e sujeito ao recolhimento da Antecipação Parcial - ST, deve ser selecionada esta opção e parametrizado os Dados para o Recolhimento, no botão. |
➢ | Alíquota do FECP-RJ: Deve ser informada a alíquota para a apuração do Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECP-RJ. O campo é habilitado apenas se a empresa for do Rio de Janeiro e se não for Simples Nacional. |
➢ | Beneficiário do PRODEPE: Opção disponível apenas para estabelecimentos de PE - Pernambuco. Deve ser marcada se a empresa possuir este benefício. |
➢ | Contribuinte de IPI: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de IPI. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo, conforme os lançamentos de notas fiscais. |
➢ | Código de recolhimento do IPI: Informar o código da Receita Federal para emissão do DARF de recolhimento deste tributo. Deve ser informada também a variação do código, para geração da DCTF. |
➢ | Contribuinte do ISS: Marcar esta opção se o estabelecimento for contribuinte de ISS. Assim, na apuração de tributos será gerado este tributo conforme os lançamentos de notas fiscais. |
➢ | Alíquota normal de ISS: Informar a alíquota padrão de recolhimento do ISS praticada no município do estabelecimento. Esta alíquota pode também ser definida na cadastro do tipo de serviço, caso haja variação. |
➢ | Dia de vencimento do ISS: Informar o dia de vencimento do ISS, conforme legislação municipal. |
➢ | Cálculo do Coeficiente de Crédito no CIAP: Neste quadro deve ser definida a forma de cálculo do coeficiente para créditos do ativo permanente. |
• | Saídas Tributadas / Total das Saídas: Com esta opção, o cálculo do coeficiente continua conforme a regra padrão. |
• | Saídas no Estado / Total das Saídas da Empresa |
o | Mês/ano de início desta regra |
As regras gerais de crédito do CIAP, adotados por todos os Estados, seguem a primeira opção, ou seja, para apurar o Coeficiente de Crédito, divide-se o valor das saídas tributadas pelo total das saídas do estabelecimento. Esta é a opção default do sistema.
Recentemente, o Governo do Estado do Paraná, editou nova regra para cálculo do Coeficiente, aplicável especificamente para o Serviço de Transporte. Por esta nova regra, o Coeficiente de Crédito será calculado dividindo-se o valor das saídas tributadas nos estabelecimentos do Paraná, pelo total das saídas da Empresa, ou seja, considerando inclusive os estabelecimentos de outros Estados. Prevendo a possibilidade de que esta regra seja também adotada por outros Estados, foi criado este parâmetro, em que deverá ser informado também o mês e ano a partir do qual será considerado o novo critério.