Informe o número da inscrição auxiliar para o regime de substituição tributária em cada Estado. Será utilizada para emissão da GNRE bem como na geração da GIA do substituto tributário.
➢ | Estabelecimento: Preenchimento automático do sistema. |
➢ | UF: Selecione a sigla da Unidade da Federação (Estado). |
➢ | Inscrição Auxiliar: Informe o código de inscrição, conforme formato definido pela Receita Estadual de cada Estado. Se for recolhimento antecipado, este campo não precisa ser informado. |
➢ | Quadro Substituição Tributária: Informe o código da Receita para recolhimento do ICMS S.T. bem como o código para geração do SPED Fiscal, conforme regras do Estado. Estas informações serão utilizadas na emissão da GNRE e geração do SPED Fiscal. |
➢ | Dia do Vencimento: Informe a data de vencimento do ICMS S.T., conforme regras do estado. Esta data será utilizada na emissão da guia (GNRE ou GARE, para SP). |
Deve ser informado também, se este vencimento ocorrerá no primeiro ou no segundo mês subsequente ao da apuração. Para o DIFAL e FCP o vencimento será sempre o dia 15 do mês subsequente ao de referência.
OBSERVAÇÃO: Se o vencimento for no último dia do mês, deve ser informado no dia do vencimento o dia 31. Desta forma, o sistema faz automaticamente o tratamento quando o mês tiver 30, 29 ou 28 dias.
➢ | Dia de Vencimento não útil: Selecione uma das opções, para regra de vencimento quando em determinado mês não for dia útil: |
• | Mantêm: considera na GNRE o dia exato de vencimento |
• | Antecipa: considera na GNRE o dia útil imediatamente anterior ao vencimento |
• | Prorroga: considera na GNRE o dia útil imediatamente posterior ao vencimento |
➢ | Quadro DIFAL/FCP: No quadro UF de Destino, informe o código da Receita para fins de recolhimento e geração do SPED Fiscal, referentes ao DIFALe FCP devido nas vendas interestaduais para consumidor final, conforme tabelas de cada Estado. Os códigos a serem informados são os códigos referentes ao valor de devido "Por apuração". |
No quadro UF de Origem, que estará habilitado apenas para o Estado do próprio estabelecimento, informe o código de receita para o SPED Fiscal, bem como os dados para emissão da guia de recolhimento do valor devido nas vendas interestaduais para consumidor final referente à UF de origem das mercadorias.
Caso o Estado determine que o recolhimento deva ser feito em guia separada, informe o código de receita e os dados para formação da data de vencimento da guia.
Caso o Estado determine que o recolhimento deva ser feito juntamente com o ICMS normal, o valor apurado será gerado no detalhamento de ICMS, como Outros Débitos. Nesse caso, informe o código para geração do SPED Fiscal.
Está também disponível a opção de não gerar o recolhimento para a UF de origem, normalmente aplicado para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
➢ | Informações Complementares para GNRE: Outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias. |
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