Através deste grupo serão criados eventos de descontos de faltas não integrais (atrasos, saídas antecipadas, desconto do DSR etc). Estes eventos não serão considerados para a redução do período de gozo de férias do funcionário.
Função/uso: Desconto de faltas não integrais.
Referência do grupo: Horas
Fórmula de cálculo:
Importante: Consulte todos os eventos que aparecem no holerite do empregado, verificando se a opção "Integra Base de Cálculo Faltas" está ou não marcado.
Campos Relacionados:
Eventos que integram a base de cálculo das horas extras.
Número de horas semanais no cadastro do Funcionário.
Número de Semanas no Mês no cadastro de Sindicatos.
Cadastro de Eventos, verificar o campo Integra Base de Cálculo Faltas.
Observações: Para a apuração da base de cálculo de faltas será considerado o salário por inteiro, mesmo para admissões no mês. O mesmo critério se aplica aos adicionais de insalubridade, periculosidade e transferência. Serão adicionados à base os vencimentos e subtraídos os descontos, para eventos com a incidência de faltas. Os eventos com a respectiva quantidade de horas deverão ser lançados no movimento mensal. A informação das horas deverá ser feita no padrão sexagesimal (horas e minutos). Assim, duas horas e meia deverão ser informadas como 2,30.
Exemplo de como conferir o cálculo de faltas
Importante:
Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, os eventos dos grupos 28 e 50 devem ser utilizados apenas para informar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso devem ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais são informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet.