Utilizar esta rotina para emissão da GPS de recolhimento do INSS de contribuinte individual.
➢ | Autônomo: Selecionar o código de cadastro. |
➢ | Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA. |
➢ | Código de Pagamento: Informe o referido código que será apresentado na GPS (individual). |
➢ | Valor a Recolher: Preenchimento automático com o valor de INSS descontado. |
➢ | ATM/Multa/Juros: Informe o valor correspondente a multa e juros de mora incidente em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos. |
➢ | No quadro Observações, poderá preencher com dados que julgue necessário. |
IMPORTANTE:
Conforme disposto no Art. 82, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
"As contribuições sociais previdenciárias do segurado empregado doméstico e a contribuição do empregador doméstico, previstas nos arts. 63 e 73, respectivamente, deverão ser recolhidas pelo empregador doméstico até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15 (quinze).
Parágrafo único. As contribuições previstas no caput relativas à competência novembro poderão ser recolhidas, até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a "competência onze" e o ano a que se referir."
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