Pagamentos de Autônomos (RPA)

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Pagamentos de Autônomos (RPA)

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Efetua o registro dos pagamentos a autônomos, calcula os impostos devidos pelo autônomo (IRRF e INSS) e da empresa através da emissão da GPS.

Esta rotina deve ser utilizada para processar recibos de autônomos, cuja opção de tipo de cálculo em seu cadastro seja igual a “Sem informação de eventos”. Também, poderá consultar recibos processados anteriormente por esta funcionalidade, cujo cadastro do autônomo tenha sido alterado para calcula “Com informação de eventos”.

Autônomo: Código numérico de cadastro.

 

Data de Emissão: Informe a data de emissão do RPA, no formato DD/MM/AAAA. Esta data será utilizada para o cálculo do INSS e emissão dos relatórios de RPA.

 

Número do Recibo: Informe o número para emissão.

 

Data de Pagamento: Preenchido automaticamente com a data de emissão, permite alteração. Neste campo deve ser informada a data de pagamento do RPA, a qual será utilizada para o cálculo do IRRF.

 

Estabelecimento: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com o que está informado no cadastro do autônomo, podendo ser alterado. Desta forma é possível efetuar o cálculo de autônomo que presta serviço em mais de um estabelecimento, acumulando as bases de INSS e IRRF.

 

INSS Retido em Outras Empresas: Informar o valor retido do autônomo em outra empresa, para cálculo do INSS limitado ao teto mensal. No campo Acumulado, mostrará este valor somando entre os diversos recibos do mesmo autônomo no mesmo mês.

 

Tomador: Este campo será preenchido automaticamente de acordo com o que está informado no cadastro do autônomo.

Caso o autônomo preste serviço no tomador os encargos dos pagamentos serão emitidos pelos relatórios do tomador (GPS e SEFIP).

 

No quadro Serviço Efetuado informe os dados solicitados.

 

Categoria: Este campo será preenchido com o código da categoria informado no cadastro do autônomo

 

Categoria para eSocial: Será preenchido conforme o cadastro do autônomo, não podendo ser alterado, pois o eSocial não aceita recibos com categorias diferentes. Neste cenário, é preciso cadastrar duas vezes o autônomo, cada um com sua categoria.

Para autônomo que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Este tipo de serviço não há retenção de INSS nem IRRF e sim, apenas o recolhimento do INSS por parte da empresa.

 

Para que no cálculo do recibo não ocorra o desconto dos impostos, no cadastro do autônomo deve ser selecionada a Categoria 13-Autônomo com contribuição sobre remuneração e no campo Categoria para eSocial deve ser selecionado o código 741- Microempreendedor individual.

 

Na SEFIP, ele será gerado automaticamente com a ocorrência 5, para que não ocorra o cálculo do INSS pelo aplicativa da CEF.

 

Se for MEI que presta outros tipos de serviço, não é necessário informar no sistema, pois não há recolhimento nem por parte da empresa.

 

Tipo de Serviço: Será preenchido conforme o cadastro do autônomo, podendo ser alterado.

 

Serviços Diversos

O cálculo do INSS será efetuado aplicando a alíquota de 11% sobre a base de INSS, limitada ao teto da Tabela de INSS. O cálculo do IRRF será efetuado normalmente, conforme tabelas legais.

Frete de Carga

Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 90%.

Por exemplo:

Valor do Serviço = 10.000,00

Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00)

Base de IRRF = 1.000,00 (10% sobre 10.000,00)

Frete de Passageiros

Há redução da Base de INSS em 80% e de IRRF em 40%.

Por exemplo:

Valor do Serviço = 10.000,00

Base de INSS = 2.000,00 (20% sobre 10.000,00)

Base de IRRF = 6.000,00 (60% sobre 10.000,00)

Cessão de Imagem

Isento de INSS com cálculo de IRRF.

Ministro de Confissão Religiosa

Isento de INSS com cálculo de IRRF.

Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71%

Possui tratamento diferenciado no cálculo do INSS da empresa. A base de INSS do autônomo é calculada normalmente, sendo 20% do valor do serviço. Porém para calcular a base de INSS da empresa, é aplicado 11,71% sobre o valor do serviço.

 

Neste tipo de serviço, haverá tratamentos distintos na emissão de relatórios, apuração dos tributos e geração da SEFIP, pelo fato de ter base de INSS diferente para o autônomo e para a empresa.

 

Para utilizar este tipo de serviço, a empresa deve possuir autorização através de liminar judicial.

Quando o autônomo for da categoria 15, o SEST/SENAT será calculado sobre a base de INSS da empresa (11,71% do serviço) e não sobre a base do autônomo (20% do serviço).

Serviço Isento de IRRF

Isento de IRRF com cálculo de INSS.

 

 

Descrição do Serviço: Detalhar a serviço realizado.

 

Valor do Serviço: Informe o valor a pagar.

 

Alíquota de ISS: Traz a alíquota informada no cadastro do autônomo, permitindo alteração. A alíquota será aplicada sobre o valor do serviço.

 

Desconto de ISS: Traz o valor do ISS conforme a alíquota informada, permitindo alteração.

 

SEST/SENAT: Apresenta o valor a ser acrescentado para terceiros (parte empresa).

 

Este campo será habilitado somente para autônomos das categorias 15, 18 ou 25 e se informado tipo de serviço 2-Frete de Carga, 3-Frete de Passageiros ou 6-Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71%.

 

Para os tipos de serviço 2 (Frete de Carga) ou 3 (Frete de Passageiros) a alíquota de SEST/SENAT informada no cadastro do estabelecimento é aplicada sobre o valor da base do INSS.

 

Para o tipo de serviço 6 (Frete de Carga Especial) a alíquota de SEST/SENAT informada no cadastro do estabelecimento é aplicada sobre a base de INSS da empresa, que corresponde a 11,71% do serviço.

 

Se a alíquota do SEST/SENAT não estiver informada no cadastro do estabelecimento o sistema emitirá uma mensagem de aviso.

Obs: Após informada a alíquota , é necessário cancelar o cálculo e processar novamente para que calcule o SEST/SENAT.

 

Outros Descontos: Informe o valor de outros eventuais descontos.

 

Pensão Alimentícia: Informe o valor de dedução para cálculo do IR.

 

INSS Individual (p/ IRRF): Campo habilitado somente para autônomo cuja categoria eSocial seja igual a 781- Ministro de confissão religiosa. Deve ser informado o valor de INSS individual recolhido pelo trabalhador e este valor será considerado como dedução no cálculo do IRRF.

 

Ao gerar este recibo ao eSocial, o valor desta dedução de INSS será gerado no evento 99114- DED. INSS INDIVIDUAL EM IRRF. Este é um evento neutro e será gerado apenas com a finalidade de informar a dedução no cálculo de IRRF.

 

Descrição dos Descontos: Detalhar os descontos.

 

No quadro Tributação deste Serviço, o preenchimento é automático.

 

Base de INSS/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de INSS / Valor que será descontado no RPA.

 

Base de IRRF/Valor: Soma dos vencimentos que integram a base de IR / Valor que será descontado no RPA.

 

Deduções: Valores da dedução para cálculo do IRRF (INSS,  Dependentes, INSS retido em outras empresas, pensão alimentícia)

 

No quadro Valores Acumulados, o preenchimento é automático.

 

Base de INSS/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base de INSS / Valor que será descontado no RPA, que possuem o mesmo mês/ano de emissão.

 

Base de IRRF/Valor: Neste campo será informada a soma dos vencimentos que integram a base de IRRF / Valor que será descontado no RPA, que possuem o mesmo mês/ano de pagamento.

 

Deduções: Serão informados os valores da dedução para cálculo do IRRF (INSS + Dependentes + Pensão), que possuem o mesmo mês/ano de pagamento.

Para confirmar o pagamento clique no botão OK. Após confirmar clique em Imprimir, será apresentada a tela de Recibos de Pagamento a Autônomos - RPA.

Para alterar ou excluir o pagamento informe o código do Autônomo, a data de emissão e o número do recibo. O botão Excluir será habilitado.

Ao excluir um cálculo de RPA, sistema verificará se já existe Apuração Mensal processada para aquele mês/ano. Se tiver, emitirá a mensagem: Já existe apuração mensal para XX/XXXX. A exclusão de pagamentos a autônomos  afeta diretamente a apuração mensal, sendo necessário reprocessá-la. Deseja estornar a apuração mensal agora?Sim/ Não.

Se clicar em Não, sistema não estorna a apuração nem permite excluir o cálculo. Se clicar em Sim, estorna a apuração e o cálculo.

Se não tiver apuração mensal, apenas apresentará a mensagem: Deseja excluir o registro? Sim/Não. Se clicar em Sim, efetua a exclusão.

Observação:

O sistema não permitirá efetuar um cálculo individual do RPA, se no cadastro do autônomo estiver marcada a opção Calcular recibo junto com a folha mensal. Ao tentar gravar o cálculo, emitirá a mensagem: "Não é possível calcular individualmente o RPA desse autônomo, pois ele está parametrizado para ser calculado junto com a folha mensal."

Pela tela de geração do RPA, poderá apenas alterar ou excluir um cálculo.

Conforme mencionado no item 09 o cálculo do INSS será efetuado com base na data de emissão e os valores de IRRF serão apurados conforme a data de pagamento.

 

Tópico(s) relacionado(s):

Emissão de Recibos

 

Relação de Retiradas

 

Emissão de GPS

 

Darf de IRRF

 

Informe de Rendimentos