Nesta tela devem ser cadastradas as movimentações de afastamentos dos diretores.
Para diretor este cadastro é mais simples do que para funcionário, pois é possível afastar apenas por Doença e Maternidade. Além disso, no afastamento por doença não são calculados dias pagos pela empresa (15 dias) e no afastamento por maternidade, o valor é pago diretamente pelo INSS.
Verifique os detalhes de cada tipo de afastamento:
OBSERVAÇÕES:
• | Para diretores, não existe afastamento por acidente de trabalho. Este tipo de afastamento não é aceito pela SEFIP. |
• | Para diretores afastados por Doença, não há pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, ou seja, o período total é pago pelo INSS. |
• | No afastamento por MAT, o salário é pago diretamente pelo INSS, ou seja, não é pago pela empresa e depois deduzido da GPS. Não há cálculo e controle de maternidade referente ao programa Empresa Cidadã para as diretoras. |
• | A informação de afastamento, nos meses de início e término, serão gerados na SEFIP. |