Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por doença.
No manual de orientações do eSocial não há informações sobre o afastamento para diretores. Mas, por não ter o pagamento dos 15 primeiros dias pela empresa, entende-se que deve ser registrado o afastamento somente quando efetivamente houver o afastamento e pagamento de benefício pelo INSS.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados” e do quadro “Códigos”. |
o | Nº de Dias de Afastamento: Este campo não é de preenchimento obrigatório, porém, sabendo a quantidade de dias do atestado, é possível informar este número de dias e o sistema irá calcular automaticamente a data de retorno. Não é necessário informar o campo. Ele é apenas um facilitador no cadastro. |
o | Data de Retorno: Esta data deverá ser informada quando do retorno do diretor ao trabalho. Será calculada, se informada a quantidade de dias de afastamento. |