Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de diretora gestante, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Diferente do afastamento por maternidade de funcionário, para diretora não há a prorrogação de empresa cidadã.
Para este afastamento, o valor dos 120 dias é pago diretamente pelo INSS.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados” e do quadro “Códigos”. |
o | Data de Retorno: Campo de preenchimento obrigatório. O sistema preenche automaticamente conforme a data de início do afastamento, permitindo alteração. |