MAT - Maternidade

Navegação:  Cordilheira Recursos Humanos > Módulos > Retiradas/ Pró-labore > Cadastro > Movimentação >

MAT - Maternidade

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de diretora gestante, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

 

Diferente do afastamento por maternidade de funcionário, para diretora não há a prorrogação de empresa cidadã.

 

Para este afastamento, o valor dos 120 dias é pago diretamente pelo INSS.

 

Regras da tela:

 

clip0094

Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados” e do quadro “Códigos”.

 

oData de Retorno: Campo de preenchimento obrigatório. O sistema preenche automaticamente conforme a data de início do afastamento, permitindo alteração.