Informar nesta rotina o valor correspondente as retenções sobre Notas Fiscais(Lei n° 9.711/98) sofridas durante o mês, em relação ao tomador. Caso não seja possível compensá-las no mês de apuração o saldo remanescente será compensado nos meses seguintes, de acordo com a ordem de compensação abaixo:
1º- Retenção de INSS s/notas fiscais do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS.
2º- Salário família, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução do item anterior.
3º- Salário maternidade, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
4º- Compensação por recolhimento indevido.
5º- Juros sobre saldo de recolhimento indevido de meses anteriores.
6º- Saldo de recolhimento indevido de meses anteriores (a compensação dos itens 4 a 6 é limitada a 30% do valor do campo 6 da GPS, sendo que 30% deve ser calculado antes das deduções dos itens 1 a 3).
7º- Juros sobre saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
8º- Saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
9º- Juros sobre saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
10º- Saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
11º- Juros sobre saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
12º- Saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
13º- Transferência de saldo credor.
➢ | Mês/Ano Crédito: Informar a competência de origem em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura. |
➢ | Tomador: Informar o código ou selecionar o tomador ao qual o valor da retenção de INSS está vinculado. Conforme orientações no Manual da Sefip os valores vinculados a tomadores de serviço cessão de mão-de-obra são informados na SEFIP por tomador, porém ao compensar os valores são agrupados e compensados na GPS do estabelecimento ao qual os tomadores estão vinculados. Para tomadores de obra de construção civil a compensação é efetuada por tomador. |
➢ | Série da Nota: Informar a série da nota fiscal na qual foi destacada a retenção. |
➢ | Número da Nota: Informar o número da Nota Fiscal na qual foi destacada a retenção. |
➢ | Data de Emissão: Informar a data de emissão da nota fiscal na qual foi destacada a retenção. |
➢ | Tipo de Serviço para eSocial: Selecionar entre as opções disponíveis, conforme o tipo de serviço que a empresa prestou. |
➢ | Valor Contábil: Informar o valor base de cálculo da retenção de INSS informado na Nota Fiscal. |
➢ | Valor de Serviços: Informar o valor do serviço da nota. |
➢ | Valor de Deduções: Informar o valor de subempreitada da NF. |
➢ | Valor Retenção: Com base no valor contábil o sistema calcula automaticamente 11%, obtendo o valor da retenção, se necessário o mesmo pode ser alterado. |
➢ | Valor de Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Depende de parametrização do sistema. |
➢ | Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e deixará de ser objeto de compensação na GPS. |
➢ | Mês/Ano Restituição: Informe o mês/ano do pedido de restituição. |
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Botão Pesquisar
Importante:
• | Para que os valores de retenção sejam considerados na geração da GPS devem ser informados antes da execução da Apuração Mensal. |
• | Verifique aqui exemplo do cálculo dos juros sobre as compensações. Este cálculo será efetuado, automaticamente, caso a empresa esteja parametrizada para calcular juros (atualização dos valores) ao efetuar as compensações na apuração do INSS. |
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