Nesta rotina o sistema gera o arquivo com as admissões e demissões do mês. Este arquivo será gerado com o nome CGEDaaaa.Mmm, onde "aaaa" corresponde ao ano e "mm" ao mês de referência.
Após gerar o arquivo, valide-o no programa do Ministério do Trabalho (ACILEI), ou no site https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml.
Por esta rotina é possível gerar o arquivo mensal do CAGED bem como o arquivo antecipado.
O arquivo antecipado deve ser gerado quando da admissão do funcionário, quando este estiver recebendo ou tenha dado entrada no seguro desemprego. Também, deve ser gerado quando o funcionário for admitido em decorrência de ação fiscal. Nesta opção, serão considerados os funcionários cujo campo "Com percepção/requerimento de seguro desemprego na admissão" estiver marcado no cadastro do funcionário, em Dados Funcionais/ Informações Obrigatórias ou, quando o "Indicativo de Admissão" for 2- Decorrente de ação fiscal. Esta geração é para atender a Portaria MTE 1.129/2014.
O arquivo mensal deve ser gerado no final do mês, para ser entregue até o dia 07 do mês seguinte. Este arquivo contemplará todas as admissões que não possuírem característica de geração antecipada, bem como, as demissões e transferências.
➢ | Responsável: Seleciona o código do responsável pela geração. |
➢ | Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA. |
➢ | Diretório Destino: Informe o diretório onde será gerado do arquivo. |
➢ | Funcionário: Filtro habilitado apenas na geração de arquivo Antecipado. Pode ser selecionado um funcionário, ou um intervalo de funcionários. |
➢ | Data de Admissão: Filtro habilitado apenas na geração de arquivo Antecipado. Pode ser selecionado uma data de admissão, um um intervalo de datas, sendo gerados todos os funcionário com esta data de admissão. |
➢ | Quebrar página por Situação. Se a opção for marcada, a emissão de cada situação será em páginas diferentes. |
➢ | O botão Geração Agrupada permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita fazer a geração agrupada do CAGED, sem precisar acessar empresa por empresa para fazer a geração individual. |
OBSERVAÇÕES:
1. | CAGED EM ATRASO |
Para gerar o arquivo do CAGED em atraso deve-se alterar a data de processamento da empresa para o mês/ano que deseja gerar o arquivo, assim os empregados demitidos ou afastados em meses posteriores não serão gerados no arquivo. Se deixar a data atual de processamento o sistema vai verificar que no mês/ano atual o funcionário está demitido e gerará informações deste no arquivo, mesmo que a geração seja de meses anteriores ao desligamento.
2. | TRANSFERÊNCIA |
Quando o empregado é admitido por transferência de outra empresa, terá no código de admissão CAGED o código 70. Na geração do CAGED ele será listado no relatório de Admitidos e não de Transferidos, pois para aquela empresa ele está sendo admitido. Serão consideradas transferências, apenas quando forem entre os estabelecimentos da empresa.
Se o funcionário tiver mais de uma lotação com estabelecimentos diferentes, será gerado no mês dessa lotação como transferência: código 70 na entrada e código 80 na saída do estabelecimento anterior.
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