Para o Processamento 4 - Segunda Parcela 13º Salário, apresenta as rotinas:
• | Cálculo do 13º Salário |
• | Apuração do INSS |
• | Sefip |
• | Guias |
• | Holerite |
• | Relatório da Folha |
➢ | Cálculo do 13º Salário |
Este processamento só pode ser executado no mês de dezembro.
Será considerada a data de pagamento informada no cadastro da empresa, aba Parâmetros\ Recursos Humanos\ Processamentos Agrupados.
Observação: Se ao processar a 2ª parcela do 13º já existir apuração de tributos para o mês 12, a apuração será estornada automaticamente, pois o cálculo da segunda parcela afeta diretamente a apuração de tributos, sendo necessário reprocessá-la.
➢ | Geração da SEFIP Competência 13 |
Nos parâmetros para geração do arquivo a opção “Declaração ao FGTS e à Previdência” já ficará automaticamente selecionada.
O processo de geração é o mesmo da Sefip do processamento 2.
Primeiro, são gerados os arquivos individuais das empresas marcadas para o processamento, ou seja, empresas que estão com a coluna “Sefip” selecionada. Estes arquivos individuais são gerados no diretório Agrupa\ Sefip, no servidor. Dentro da pasta “Sefip”, é criada uma pasta “ano_mês.13” e dentro desta, uma pasta com o código de recolhimento, onde são salvos os arquivos individuais.
Após gerar os arquivos individuais, é gerado o arquivo agrupado. Somente são geradas no arquivo agrupado empresas que possuem o arquivo individual referente ao mês/ano no diretório Agrupa e que estejam com a coluna “Agrup.” marcada.