2ª Parcela 13º Salário

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2ª Parcela 13º Salário

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Para o Processamento 4 - Segunda Parcela 13º Salário, apresenta as rotinas:

 

Cálculo do 13º Salário
Apuração do INSS
Sefip
Guias
Holerite
Relatório da Folha

 

 

crhmodprocagrupsegparc13

 

Cálculo do 13º Salário

 

Este processamento só pode ser executado no mês de dezembro.

 

Será considerada a data de pagamento informada no cadastro da empresa, aba Parâmetros\ Recursos Humanos\ Processamentos Agrupados.
 
Observação: Se ao processar a 2ª parcela do 13º já existir apuração de tributos para o mês 12, a apuração será estornada automaticamente, pois o cálculo da segunda parcela afeta diretamente a apuração de tributos, sendo necessário reprocessá-la.
 

 

Geração da SEFIP Competência 13

 

Nos parâmetros para geração do arquivo a opção “Declaração ao FGTS e à Previdência” já ficará automaticamente selecionada.
 
O processo de geração é o mesmo da Sefip do processamento 2.
 
Primeiro, são gerados os arquivos individuais das empresas marcadas para o processamento, ou seja, empresas que estão com a coluna “Sefip” selecionada. Estes arquivos individuais são gerados no diretório Agrupa\ Sefip, no servidor. Dentro da pasta “Sefip”, é criada uma pasta “ano_mês.13” e dentro desta, uma pasta com o código de recolhimento, onde são salvos os arquivos individuais.
 
Após gerar os arquivos individuais, é gerado o arquivo agrupado. Somente são geradas no arquivo agrupado empresas que possuem o arquivo individual referente ao mês/ano no diretório Agrupa e que estejam com a coluna “Agrup.” marcada.