Lançamento de Valores para o Simples Nacional

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Lançamento de Valores para o Simples Nacional

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Traz as informações necessárias para o Simples Nacional (Supersimples), baseadas nos cadastros de Natureza de Operação e Itens de Serviços, podendo ser alteradas.

Esses valores serão utilizados ao final do mês, para a apuração das Receitas e cálculo do valor a recolher.

Essa guia será apresentada somente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.


➢Quadro Comércio/Indústria e Transportes: Baseado no cadastro de Natureza de Operação.
➢Subquadro Revenda de Mercadorias: CFOP/Variação marcada com opção 1 – Revenda de Mercadorias.
•Não sujeitas a substituição tributária (CFOP < 7000) = Valor Contábil – Valor de Serviço - Mercadorias (Subst.Trib.) – Base Pis/Cofins (Subst.Trib.) – Exc. SIMPLES
•Sujeitas a substituição tributária do ICMS = Campo 'Mercadorias' - 'ICMS/PIS/COFINS', dos quadro Substituição Tributária ICMS e Substituição Tributária Múltipla, na guia Bases.
•Sujeitas a sub. trib. do PIS/COFINS = Campo 'Somente PIS/COFINS', do quadro Substituição Tributária Múltipla, na guia Bases.
•Sujeitas a sub. trib. do ICMS/PIS/COFINS: = Campo 'PIS/COFINS/ICMS', do quadro Substituição Tributária Múltipla, na guia Bases.
•Exportação (CFOP > 7000) = Valor Contábil – Valor de Serviço - Mercadorias (Subst.Trib.) – Base Pis/Cofins (Subst.Trib.) – Exc. SIMPLES
➢Subquadro Venda de Produtos Industrializados: CFOP/Variação marcada com opção 2 – Venda de Produtos Industrializados.
•Não sujeitas a substituição tributária (CFOP < 7000) = Valor Contábil – Valor de Serviço - Mercadorias (Subst.Trib.) – Base Pis/Cofins (Subst.Trib.) – Exc. SIMPLES
•Sujeitas a substituição tributária do ICMS = Campo 'Mercadorias' - 'ICMS/PIS/COFINS', dos quadros Substituição Tributária ICMS e Substituição Tributária Múltipla, na guia Bases.
•Sujeitas a substituição tributária do IPI: Informe o valor das mercadorias sujeitas a substituição tributária do IPI.
•Sujeitas a sub. trib. do PIS/COFINS = Campo 'Somente PIS/COFINS', do quadro Substituição Tributária Múltipla, na guia Bases.
•Sujeitas a sub. trib. do ICMS/PIS/COFINS: = Campo 'PIS/COFINS/ICMS', do quadro Substituição Tributária Múltipla, na guia Bases.
•Exportação (CFOP > 7000) = Valor Contábil – Valor de Serviço - Mercadorias (Subst.Trib.) – Base Pis/Cofins (Subst.Trib.) – Exc. SIMPLES
➢Subquadro Serviço de Transporte de Cargas: CFOP/Variação marcada com opção 4 – Serviço de Transporte de Cargas.
•Sem substituição tributária = Informe o valor do serviço de transporte de cargas sem substituição tributária do ICMS.
•Com substituição tributária do ICMS = Informe o valor do serviço de transporte de cargas com substituição tributária do ICMS.
•Exportação = Valor do serviço de transporte de cargas quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.
➢Subquadro Serviço de Comunicação: CFOP/Variação marcada com opção 5 – Serviço de Comunicação.
•Sem substituição tributária = Informe o valor dos serviços de comunicação sem substituição tributária do ICMS.
•Com substituição tributária do ICMS = Informe o valor dos serviços de comunicação com substituição tributária do ICMS.
•Exportação = Valor do serviço de comunicação quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.

➢Quadro Prestação de Serviços: Baseado no cadastro de Itens de Serviços. Consulte aqui os tipos de serviços.
➢Subquadro Grupo 1 - Serviços Diversos (Anexo III):
•Sem retenção, ISS devido a outro Município = Valor de Serviço (se não marcada opção 'ISS retido antecipadamente' e marcada a opção 'Devido no local da prestação').
•Sem retenção, ISS devido ao próprio Município = Valor de Serviço (se não marcadas as opção 'ISS retido antecipadamente' e 'Devido no local da prestação').
•Com retenção de ISS = Valor de Serviço (se marcada a opção 'ISS retido antecipadamente').
•Exportação = Valor de Serviço quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.
➢Subquadro Grupo 2 - Serviços Diversos (Anexo IV):
•Sem retenção, ISS devido a outro Município = Valor de Serviço (se não marcada opção 'ISS retido antecipadamente' e marcada a opção 'Devido no local da prestação').
•Sem retenção, ISS devido ao próprio Município = Valor de Serviço (se não marcadas as opção 'ISS retido antecipadamente' e 'Devido no local da prestação').
•Com retenção de ISS = Valor de Serviço (se marcada a opção 'ISS retido antecipadamente').
•Exportação = Valor de Serviço quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.
➢Subquadro Grupo 3 - Serviços Diversos (Anexo V):
•Sem retenção, ISS devido a outro Município = Valor de Serviço (se não marcada opção 'ISS retido antecipadamente' e marcada a opção 'Devido no local da prestação').
•Sem retenção, ISS devido ao próprio Município = Valor de Serviço (se não marcadas as opção 'ISS retido antecipadamente' e 'Devido no local da prestação').
•Com retenção de ISS = Valor de Serviço (se marcada a opção 'ISS retido antecipadamente').
•Exportação = Valor de Serviço quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.
➢Subquadro Grupo 4 - Serviços Contábeis (Anexo III):
•Prestação de serviços contábeis = Valor de Serviço
•Exportação = Valor de Serviço quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.
➢Subquadro Grupo 5 - Locação de Bens Móveis: CFOP/Variação marcada com opção 3 – Locação de Bens Móveis, ou Itens de Serviço com Tributação para o Simples Nacional marcada com a opção 5 - Locação de Bens Móveis.
•Locação de bens móveis = Valor Contábil – Valor de Serviço - Exc. SIMPLES
•Exportação = Valor do serviço de locação quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.
➢Subquadro Grupo 6 - Serviços Diversos (Anexo VI):
•Sem retenção, ISS devido a outro Município = Valor de Serviço (se não marcada opção 'ISS retido antecipadamente' e marcada a opção 'Devido no local da prestação').
•Sem retenção, ISS devido ao próprio Município = Valor de Serviço (se não marcadas as opção 'ISS retido antecipadamente' e 'Devido no local da prestação').
•Com retenção de ISS = Valor de Serviço (se marcada a opção 'ISS retido antecipadamente').
•Exportação = Valor de Serviço quando UF do Emitente/Destinatário for do Exterior.
➢Total das Receitas: Totaliza as receitas dos campos da aba Simple Nacional.
➢Código de Regime Tributário: Informe o código CRT.