Conforme Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
➢ | Mês/Ano: Informe o mês e ano no formato "MM/AAAA". |
➢ | Diretório: Informe o caminho onde será gerado o arquivo. |
➢ | Nome do arquivo: O nome do arquivo deverá ser como padrão DCTF_MMAAAA.RFB. O nome do arquivo pode ser alterado, porém deve-se manter a extensão .RFB para que na importação pelo programa da DCTF o arquivo seja apresentado para seleção. |
➢ | PJ inativa no mês da declaração: Marque esta opção se a empresa está inativa, ou seja, não tem qualquer movimentação de tributos. Este campo estará habilitado apenas para competências a partir de 01/2017. |
➢ | Gerar dados da folha de pagamento: Se marcada esta opção, ao gerar o arquivo, além dos tributos apurados pelos Cordilheira Escrita Fiscal serão gerados os tributos apurados pelo Cordilheira Recursos Humanos. |
Serão considerados os tributos: IRRF funcionários/diretores; IRRF autônomos e PIS s/ folha.
Serão gerados os registros de Débito (R10) e de Pagamento (R11). Para gerar corretamente os dados de pagamento, é necessário que tenham sido efetuados os registros de pagamento dos DARF's, no CRH, em Tributos\ Pagamento de Guias.
➢ | Opções referentes à Lei nº 12.973/2014: Esta opção fica habilitada somente para a competência Agosto/2014, para as empresas já em atividade, ou no mês de início de atividade, no período entre Setembro a Dezembro de 2014. |
Deve ser selecionada uma das opções disponíveis.
➢ | Situação Especial: Selecionar a opção correspondente a situação da empresa no mês de geração. |
DCTF MENSAL - VERSÃO 2.5
➢ | Quadro Meses com ausência de débito a declarar: Habilitado somente para o mês de dezembro. |
Os meses de janeiro a dezembro ficarão marcados ou não, conforme a existência de débitos a gerar na DCTF. Caso tenha necessidade, os meses poderão ser marcados ou desmarcados.
IMPORTANTE:
• | Para a correta importação dos dados para a declaração da DCTF é imprescindível o correto preenchimento dos dados dos estabelecimentos cadastrados e do responsável alocado para o estabelecimento matriz; |
* Para compor o campo “CPF – Responsável” da ficha R03 (Ficha Dados dos Responsáveis pela Pessoa Jurídica), o sistema buscará do campo “CPF Contato” do cadastro do responsável informado para o estabelecimento matriz;
Declaração de IPI:
O IPI deve ser apurado e recolhido por estabelecimento, conforme a legislação vigente. As informações relativas a cada estabelecimento da empresa devem ser prestadas, de forma individualizada, na DCTF da empresa, a ser entregue pela matriz.
Registro R11 - Pagamentos com DARF:
Para gerar corretamente os dados de pagamento, é necessário que tenham sido efetuados os registros de pagamento dos DARF's, em Tributos\ Pagamento de Guias.
Registros que serão gerados pelo Cordilheira Escrita Fiscal:
01 - Header da Declaração
R01 - Ficha Dados Iniciais
R02 - Ficha Dados Cadastrais do Estabelecimento Matriz
R03 - Ficha Dados dos Responsáveis pela Pessoa Jurídica
R10 - Ficha Débito Apurado e Créditos Vinculados
R11 - Ficha Pagamentos com DARF
R20 - Ficha Débito Apurado e Créditos Vinculados do Trimestre Anterior
R30 - Ficha Quotas
R31 - Ficha Pagamento com DARF da Quota
T9 - Trailer da Declaração
Registros que NÃO SERÃO GERADOS:
R12 Ficha Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior
R13 Ficha Outras Compensações
R14 Ficha Suspensão
R15 Ficha Parcelamento
R16 Ficha Dedução com DARF
R21 Ficha Pagamentos com DARF
R22 Ficha Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior
R23 Ficha Outras Compensações
R24 Ficha Suspensão
R25 Ficha Parcelamento
R32 Ficha Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior da Quota
R33 Ficha Outras Compensações da Quota