Conforme artigo 133 da CLT, o funcionário perde o direito a férias, quando ocorre o afastamento por doença ou acidente por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo.
Desta forma, o sistema faz o tratamento automático desta perda do direito, conforme segue:
CÁLCULO DE FÉRIAS NORMAIS E COLETIVAS
Após o retorno do afastamento, ao calcular férias normais ou coletivas, o sistema identifica que no período aquisitivo houve afastamento superior a 6 meses e emite um alerta, permitindo ao usuário escolher se deseja calcular assim mesmo, desconsiderando a perda ou, se deseja efetuar o ajuste do período aquisitivo.
Por exemplo:
Funcionário afastado por doença em 05/02/2013 com retorno em 20/01/2017
Último período aquisitivo: 13/01/2013
Ao processar férias normais após o retorno, traz o último P.A. em aberto (13/01/2013), porém, o sistema identifica que neste período houve afastamento superior a 6 meses e emite o alerta.
A mensagem pergunta se deseja ajustar o P.A. ou calcular mesmo assim, desconsiderando o afastamento. Se optar por ajustar, clicando em “Não”, o sistema fará o registro deste período perdido em Módulos\ Férias\ Manutenção de Férias.
Regras:
• | Período aquisitivo: Será considerado todo o período de afastamento, desde o primeiro período aquisitivo perdido, até o dia anterior ao retorno do afastamento. |
• | Novo Período Aquisitivo: Data de retorno do afastamento. A partir desta data será iniciada uma nova contagem de período aquisitivo de férias. |
Nesta tela, deve-se clicar em gravar. Após, é possível calcular o recibo considerando o novo período, ou não, conforme cada caso.
Este mesmo procedimento será realizado na emissão do Aviso de Férias e no cálculo de Férias Coletivas Individual. Será exibida a mesma mensagem e a partir dela poderá realizar a manutenção do período aquisitivo.
Já nas Férias Coletivas por Intervalo, o sistema não fará automaticamente o ajuste do período aquisitivo, e sim, não fará o cálculo das coletivas para o funcionário com esta situação, alertando do não cálculo no relatório de advertência. Neste caso, para que o sistema realize o procedimento necessário, o cálculo deverá ser realizado para o funcionário pela rotina de Férias Coletivas Individuais.
CÁLCULO DE PROVISÃO DE FÉRIAS
No cálculo de provisão de férias, quando completar 6 meses de afastamento dentro de um P.A., irá parar de calcular avos até que haja o retorno do funcionário, independente de quanto tempo mais ele ficar afastado.
RELATÓRIO DE FÉRIAS
Em Módulos\ Férias\ Relatório de Férias, alterado para mostrar o status das férias de forma diferente, quando houver o afastamento e a perda ou possível perda do P.A.
Se a informação for de período já perdido, será listado na coluna Situação o status de “Perdido”. Se for referente ao um período ainda em aberto, mas com afastamento com mais de 6 meses (sem retorno ainda), será listado na coluna Situação o status de “Em aberto”, com um asterisco e no rodapé do relatório será impressa a informação “* Possível perda de período aquisitivo em função de afastamento. ”.
CÁLCULO DE RESCISÃO
No cálculo da rescisão, o sistema também fará o controle automático do período aquisitivo perdido em função de afastamento. A informação do P.A. perdido será gravada no botão “Férias Indenizadas”. Nesta tela, apresenta todos os períodos aquisitivos de férias calculados na rescisão, sendo proporcionais, vencidas ou em dobro. Será exibida uma coluna a mais com a informação se o P.A. foi perdido ou não.
FICHA DE REGISTRO
Em Módulos\ Registro Informatizado de Empregados\ Ficha de Registro de Empregado, quando houver a perda de P.A. por afastamento, será gera a informação.