Conforme artigo 132 da CLT, o funcionário tem o período aquisitivo de férias suspenso, quando ocorre o afastamento por prestação de serviço militar, licença sem vencimentos ou afastamento por mandato sindical.
Desta forma, devem ser considerados para composição do Período Aquisitivo, apenas o período anterior e posterior ao afastamento.
O sistema faz o tratamento automático desta suspensão do período, conforme segue:
CÁLCULO DE FÉRIAS NORMAIS E COLETIVAS
Após o retorno do afastamento, ao calcular férias normais ou coletivas, o sistema identifica que no período aquisitivo houve afastamento por EXE, LIC ou SIN e emite um alerta, permitindo ao usuário escolher se deseja calcular assim mesmo, desconsiderando a suspensão ou, se deseja efetuar o ajuste do período aquisitivo.
Por exemplo:
Funcionário afastado por prestação de serviço militar em 01/03/2016 com retorno em 25/02/2017.
Último período aquisitivo: 01/08/2015
Ao processar férias normais após o retorno, traz o último P.A. em aberto (01/08/2015), porém, o sistema identifica que neste período houve afastamento e emite o alerta.
Ao clicar em Não, o sistema desconsidera o afastamento e calcula com o P.A. normal.
Ao clicar em Sim, o sistema faz o cálculo considerando a contagem do P.A. de forma estendida. No exemplo citado acima, o período aquisitivo passa a ser 01/08/2015 a 24/07/2017 (quando completa 12 meses trabalhados).
De 01/08/2015 a 28/02/16 (dia anterior ao afastamento) tem 7/12.
De 25/02/17 (data do retorno do afastamento) continua a contagem até completar 12/12, que seria até 24/07/2017.
O próximo P.A. passará a ser: 25/07/2017 a 24/07/2018 e assim sucessivamente.
Segue abaixo mais alguns exemplos de contagem de P.A. com afastamento, para facilitar o entendimento:
OBS.: Estes exemplos são com base no parâmetro de contagem de avos para férias igual a “Cálculo com base no número de meses”, no cadastro do sindicato.
EXEMPLO 1:
Período de Férias 01/09/2007 a 31/08/2008
Afastado em 10/04/2008
Retorno em 01/04/2009
O período aquisitivo de férias será contado da seguinte forma:
Período de 01/09/2007 a 09/04/2008 - 07/12
Período de 10/04/2008 a 31/03/2009 - suspensão do contrato
Período de 01/04/2009 a 31/08/2009 - 05/12 - término da contagem do período aquisitivo
Assim, o período aquisitivo dessas férias será de 01/09/2007 a 31/08/2009.
O próximo período aquisitivo será de 01/09/2009 até 31/08/2010, assim sucessivamente.
01/09/2007 a 30/09/2007 – 01/12
01/10/2007 a 31/10/2007 – 02/12
01/11/2007 a 30/11/2007 – 03/12
01/12/2007 a 31/12/2007 – 04/12
01/01/2008 a 31/01/2008 – 05/12
01/02/2008 a 28/02/2008 – 06/12
01/03/2008 a 31/03/2008 – 07/12
01/04/2008 a 09/04/2008 – 09 dias (não gera mais um avo)
Período de 10/04/2008 a 31/03/2009 - suspensão do contrato
01/04/2008 a 30/04/2008 – 08/12
01/05/2008 a 31/05/2008 – 09/12
01/06/2008 a 30/06/2008 – 10/12
01/07/2008 a 31/07/2008 – 11/12
01/08/2008 a 31/08/2008 – 12/12
EXEMPLO 2:
Período de Férias 10/04/2009 a 09/04/2010
Afastado em 17/05/2009
Retorno em 16/05/2010
O período aquisitivo de férias será contado da seguinte forma:
Período de 10/04/2009 a 16/05/2009 - 01/12
Período de 17/05/2009 a 15/05/2010 - suspensão do contrato
Período de 16/05/2010 a 15/04/2011 - 11/12 - término da contagem do período aquisitivo
Assim, o período aquisitivo dessas férias será de 10/04/2009 a 15/04/2011.
O próximo período aquisitivo será de 16/04/2011 até 15/04/2012, assim sucessivamente.
10/04/2009 a 09/05/2009 – 01/12
10/05/2009 a 16/05/2009 – 7 dias (não gera mais um avo)
Período de 17/05/2009 a 15/05/2010 - suspensão do contrato
16/05/2010 a 15/06/2010 – 02/12
16/06/2010 a 15/07/2010 – 03/12
16/07/2010 a 15/08/2009 – 04/12
16/08/2010 a 15/09/2010 – 05/12
16/09/2010 a 15/10/2010 – 06/12
16/10/2010 a 15/11/2010 – 07/12
16/11/2010 a 15/12/2010 – 08/12
16/12/2010 a 15/01/2011 – 09/12
16/01/2011 a 15/02/2011 – 10/12
16/02/2011 a 15/03/2011 – 11/12
16/03/2011 a 15/04/2011 – 12/12
EXEMPLO 3:
Período de Férias 10/04/2009 a 09/04/2010
Afastado em 30/06/2009
Retorno em 01/01/2010
O período aquisitivo de férias será contado da seguinte forma:
Período de 10/04/2009 a 29/06/2009 - 03/12
Período de 30/06/2009 a 31/12/2009 - suspensão do contrato
Período de 01/01/2010 a 30/09/2010 - 09/12 - término da contagem do período aquisitivo
Assim, o período aquisitivo dessas férias será de 10/04/2009 a 30/09/2010.
O próximo período aquisitivo será de 01/10/2011 até 30/09/2012, assim sucessivamente.
10/04/2009 a 09/05/2009 – 01/12
10/05/2009 a 09/06/2009 – 02/12
10/06/2009 a 29/09/2009 – 03/12 (20 dias – gera mais 01/12)
Período de 30/06/2009 a 31/12/2009 - suspensão do contrato
01/01/2010 a 31/01/2010 – 04/12
01/02/2010 a 28/02/2010 – 05/12
01/03/2010 a 31/03/2010 – 06/12
01/04/2010 a 30/04/2010 – 07/12
01/05/2010 a 31/05/2010 – 08/12
01/06/2010 a 30/06/2010 – 09/12
01/07/2010 a 31/07/2010 – 10/12
01/08/2010 a 31/08/2010 – 11/12
01/09/2010 a 30/09/2010 – 12/12
Este mesmo procedimento será realizado no cálculo de Férias Coletivas Individual. Será exibida a mesma mensagem e a partir dela poderá calcular considerando o período estendido.
Já nas Férias Coletivas por Intervalo, o sistema não fará automaticamente a extensão do período aquisitivo, e sim, não fará o cálculo das coletivas para o funcionário com esta situação, alertando do não cálculo no relatório de advertência. Neste caso, para que o sistema realize o procedimento necessário, o cálculo deverá ser realizado para o funcionário pela rotina de Férias Coletivas Individuais.
Na emissão do Aviso de Férias, ao imprimir também identificará o afastamento e exibirá mensagem de que o aviso será impresso considerando o P.A. estendido.
CÁLCULO DE PROVISÃO DE FÉRIAS
Em Módulos\ Férias\ Provisão de Férias\ Cálculo, alterada a contagem de avos do funcionário, para considerar os afastamentos por EXE, LIC ou SIN. Será considerado o período anterior e posterior ao afastamento e desconsiderados os avos durante o afastamento.
Por exemplo:
Funcionário admitido em 01/01/2016 com afastamento EXE iniciado em 01/03/2016 e retorno em 01/12/2016.
Na provisão de férias, deverá calcular:
01/2016: 01/12
02/2016: 02/12
03/2016: 02/12
04/2016: 02/12
05/2016: 02/12
06/2016: 02/12
07/2016: 02/12
08/2016: 02/12
09/2016: 02/12
10/2016: 02/12
11/2016: 02/12
12/2016: 03/12
01/2017: 04/12
02/2017: 05/12
03/2017: 06/12
04/2017: 07/12
05/2017: 08/12
06/2017: 09/12
07/2017: 10/12
08/2017: 11/12
09/2017: 12/12
RELATÓRIO DE FÉRIAS
Em Módulos\ Férias\ Relatório de Férias, alterado para mostrar o status das férias de forma diferente, quando houver o afastamento e a extensão ou possível extensão do P.A.
Se a informação for de período já estendido, será listado na coluna Situação o status de “Quitado”, com dois asteriscos e no rodapé do relatório será impressa a informação “**Período aquisitivo estendido em função de afastamento com suspensão do contrato de trabalho.”
Se for referente ao um período ainda em aberto, mas com afastamento (sem retorno ainda), será listado na coluna Situação o status de “Em aberto”, com três asterisco e no rodapé do relatório será impressa a informação “*** Possível aumento de período aquisitivo em função de afastamento com suspensão de contrato de trabalho.”
CÁLCULO DE RESCISÃO
No cálculo da rescisão, o sistema também fará o controle automático da extensão do período aquisitivo em função de afastamento. A informação do P.A. estendido será gravada no botão “Férias Indenizadas”. Nesta tela, apresenta todos os períodos aquisitivos de férias calculados na rescisão, sendo proporcionais, vencidas ou em dobro.
No exemplo da imagem, o início do P.A. é 01/08/2015 e o afastamento é de 01/03/2016 com retorno em 25/02/2017. Portanto, o P.A. estendido será de 01/08/2015 a 24/07/2017, iniciando um novo P.A. do dia 25/07/2017 até a data de desligamento (01/11/2017).
Contagem do P.A (12/12).:
01/08/2015 a 28/02/2016 – 7/12
01/03/2016 a 24/02/2017 – suspensão
25/02/2017 a 24/07/2017 – 5/12