Conforme artigo 133 da CLT, o funcionário perde o direito a férias, quando ocorre o afastamento por doença ou acidente por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo.
Desta forma, o sistema faz o tratamento automático desta perda do direito. Verifique aqui os detalhes.
Conforme artigo 132 da CLT, o funcionário tem o período aquisitivo de férias suspenso, quando ocorre o afastamento por prestação de serviço militar, licença sem vencimentos ou afastamento por mandato sindical.
Desta forma, devem ser considerados para composição do Período Aquisitivo, apenas o período anterior e posterior ao afastamento.
O sistema faz o tratamento automático desta suspensão do período. Verifique aqui os detalhes.