Nesta rotina devem ser efetuados os lançamentos dos recebimentos, para apuração dos tributos federais pelo regime da caixa e geração da EFD Contribuições do Lucro Presumido.
O lançamento dos recebimentos pode ser efetuado de forma individualizada, ou seja, recebimento a recebimento, de forma manual ou através da busca por notas de saída já importadas ou lançadas; ou pode ser agrupado, por cliente, modelo, CFOP e alíquota de PIS/COFINS. Nos recebimentos de administradoras de cartões é obrigatória a separação por modelo, CFOP e alíquota de PIS/COFINS, inclusive nos recebimentos referentes a operações tributadas por unidade de medida.
Os recebimentos podem também ser importados, a partir do layout próprio da IOB. Verifique aqui os detalhes para importação.
Campos da Tela:
• | Estabelecimento: Informar/Selecionar o estabelecimento correspondente ao recebimento. |
• | Nota Fiscal: Utilizar o botão “Pesquisar” para buscar as notas de saída já importadas ou lançadas. |
Observação: A tela apresentada é a de “Consulta de Lançamentos” e nesta a Data de Lançamento é um filtro obrigatório, pode ser indicado um intervalo de 30 dias ou mais.
• | Valor Nota: Ao selecionar uma nota de saída, o campo é preenchido da seguinte forma: |
Para Notas de Serviços: Apresenta a informação do campo “Valor de Serviço”, e nos casos em que campo “ISS retido antecipadamente” está marcado, apresenta a diferença entre o campo “Valor de Serviço” e o campo “Valor do ISS”, respectivamente.
Para os demais tipos de Notas: Apresenta a informação do campo “Total dos Produtos”.
• | Data de Recebimento: Informar a data do recebimento, dd/mm/aaaa. |
• | Valor Recebido: Informar o valor líquido recebido (valor principal + juros - descontos). |
• | Valor de Juros: Informar o valor pago correspondente a juros, se houver. |
• | Valor de Desconto: Informar o valor concedido de desconto, se houver. |
• | Valor de Exclusões: Informar valores que fazem parte do recebimento, mas não integram a base de cálculo dos tributos. |
• | Fonte Pagadora: Informar/Selecionar a fonte do recebimento, entre: Cliente ou Administradora de Cartões. |
Cliente: Se na fonte pagadora for selecionada a opção Cliente, selecionar neste campo o emitente/destinatário que deve estar previamente cadastrado, em Cadastros\ Genéricos\ Emitentes/Destinatários.
Administradora de Cartões: este campo será denominado "Administradora" e deve ser selecionado o cadastro correspondente, que deve estar previamente cadastrado em Cadastros\ Genéricos\ Administradoras de Cartões.
• | Modelo da Nota: Selecionar o modelo do documento fiscal que originou o recebimento, conforme Convênio ICMS 57/95. |
• | Natureza de Operação: Informar/Selecionar o Código Fiscal de Operações (CFOP) referente a operação que originou o recebimento. |
Observação: Referente aos campos “Modelo da Nota” e “Natureza de Operação”, quando preenchidos, na Memória de Cálculo são informados os Recebimentos do Mês, e na EFD Contribuições são preenchidos os Registro F500/Registro F525.
• | Código da SCP/FCI: Selecionar o código da SCP/FCI previamente cadastrada, se o valor se referir a uma SCP/Fundo e Clube de Investimento. |
• | Saldo Nota: Apresenta a diferença entre o campo “Valor Nota” e “Valor Recebido”, respectivamente. Caso existam recebimentos anteriores, referentes à nota selecionada, o valor de saldo irá considerar esses recebimentos. Campo permite edição. |
• | CST PIS/COFINS: Informar/Selecionar Código da Situação Tributária correspondente a operação que originou o recebimento. |
• | Base de ICMS (R$): Informar a base de cálculo do ICMS |
• | Alíquota de ICMS (%): Informar a alíquota do ICMS |
• | Valor de ICMS (R$): Informar o valor do ICMS |
• | Base de PIS/COFINS (R$): Quando no cadastro do estabelecimento na guia “Parâmetros/Fiscal/Tributação/ PIS/COFINS” no quadro “O estabelecimento exclui da Base de Cálculo de PIS/COFINS” está marcada a opção “ICMS destacado na nota”: preencher automaticamente conforme fórmula: Valor Recebido - Valor ICMS= Base de PIS/COFINS (R$). Quando a opção não está marcada irá preencher automaticamente com o mesmo valor do campo “Valor Recebido”. |
• | Alíquota PIS (%) e Alíquota COFINS (%): Informar a alíquota de PIS/COFINS. Este campo será habilitado apenas para CST diferente de 3. Neste campo pode ser informado valor zero. |
• | Quantidade de Base PIS/COFINS: Informar a quantidade de base de PIS/COFINS. Este campo será habilitado apenas para CST igual a 3. |
• | Alíquota PIS (R$) e Alíquota COFINS (R$): Informar a alíquota de PIS/COFINS em valor. Este campo será habilitado apenas para CST igual a 3. |
Obs.: O Valor de ICMS será excluído somente se estiver marcada a opção “ICMS destacado na nota” no Cadastro de Estabelecimento\ Parâmetros\ Fiscal\ Tributação\ PIS/COFINS.
Obs.: foi aplicado o cálculo de proporcionalidade, que é realizado da seguinte forma: o valor do recebimento é dividido pelo valor total da nota, encontrando-se a proporção desejada. Para calcular a base, aplica-se essa porcentagem ao valor da Base de ICMS registrado na nota fiscal. Já para calcular o valor, aplica-se a mesma porcentagem sobre o valor do ICMS presente na nota. Exemplo:
Nota 15.000
Base de ICMS 12.000
Recebi 5.000 (33,33% do total)
Base de ICMS será = 4.000,00