O que é a DeRE?
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é uma nova obrigação acessória, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 (parte da Reforma Tributária do Consumo), que atinge as empresas que se enquadram em regimes específicos de tributação para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou Imposto Seletivo (IS).
Conforme instrução no Sistema Público de Escrituração Digital:
A DeRE é um novo documento fiscal instituído para viabilizar a apuração do IBS e da CBS, considerando as particularidades de setores cuja aferição não segue exclusivamente a sistemática padrão de débito e crédito. Essa declaração atende situações em que a base de cálculo do tributo não corresponde ao preço da operação, mas depende de apurações complexas envolvendo margens e controles específicos de deduções. Sua instituição encontra fundamento na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui aspectos centrais da Reforma Tributária do Consumo, bem como, na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que apresenta os dispositivos operacionais necessários à implementação do novo modelo.
Fonte: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/documentos-fiscais/dere
Quem é obrigado a entregar a DeRE?
A obrigação abrange todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que realizem operações ou fornecimentos sujeitos aos seguintes regimes específicos:
• Serviços Financeiros (bancos, seguradoras, fundos, cooperativas de crédito, etc.);
• Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal);
| • | Entidades que explorem Concursos de Prognósticos (loterias, etc.). |
Obs.: Atualmente o IOB Online Sistemas, não atende Operadoras de Saúde (ANS).
Parametrização no Sistema
Para seguir com as parametrizações da DeRE no Sistema IOB Gestão Contábil, siga as orientações abaixo:
1. Primeiramente, é necessário definir que a empresa é 'apta a DeRE'
Para isso, acesse o Cadastro\ Empresas\ Aba Parâmetros\ Aba Sistema Contábil, quadro 'Parâmetros Gerais' e habilite a opção 'Empresa apta para envio da DeRE'.
2. Após prosseguimos para a rotina de Cadastro da Informações do Contribuinte, em Módulos\ DeRE\ Informações do contribuinte, para que seja realizado os cadastros necessários do contribuinte que será declarado para envio do Evento D-1001 da DeRE.
3. Com as parametrizações básicas definidas, é possível seguir com a Configuração do Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) em Módulos\ DeRE\ Configuração do evento D-1011. Onde nesta rotina, será realizado os parâmetros necessários referente ao 'De Para' do Plano de Contas Contábil x Plano Geral de Contas Comentado para envio do Evento D-1011 da DeRE.
Importante:
| ✓ | Neste menu DeRE, apenas ficarão visíveis as 'Empresas' que forem parametrizadas 'aptas para envio da DeRE'. |
Para mais informações de como seguir com as parametrizações necessárias, acesse os tópicos abaixo:
Eventos Gerados no Sistema
| • | D-1001 - Informações do Contribuiente |
| • | D-1011 - Plano Geral de Contas Comentado |